O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o imposto territorial rural que incide sobre os imóveis situados na zona rural do Município.
Parágrafo único. A arrecadação do tributo reger-se-á pela legislação estadual que o regulamentava.
Art. 2º Fica criado o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “inter-vivos”, que será dividido de acordo com as especificações e segundo as taxas estabelecidas na legislação estadual que o regulamentava.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.