LEI Nº 6.182, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1126 DE 05/06/2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO DENOMINADA SETEMBRO AMARELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, denominada Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.

 

Art. 2º A campanha Setembro Amarelo terá como objetivo alertar a população a respeito da realidade do suicídio no município, no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.