AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1126 DE 05/06/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, denominada Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
Art. 2º A campanha Setembro Amarelo terá como objetivo alertar a população a respeito da realidade do suicídio no município, no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.