LEI Nº 6.183, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1131 DE 12/06/2017

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam monetariamente corrigidos no âmbito do Município de Cuiabá, na Administração Pública Direta e Indireta, os valores previstos no art. 23, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV) a partir de junho de 1998 até março de 2016, segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes:

 

I - para obras e serviços de engenharia:

 

a) convite: até R$ 644.612,49 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos);

b) tomada de preços: até R$ 6.446.124,90 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos);

c) concorrência: acima de R$ 6.446.124,90 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos);

 

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

 

a) convite: até R$ 343.793,33 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos);

b) tomada de preços: até R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos);

c) concorrência: acima de R$ 2.793.320,79 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2º Os valores referentes à dispensa de licitação estipulados no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) dos valores estabelecidos, respectivamente,na alínea a do inciso I do art. 1º e na alínea a do inciso II do art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os valores constantes desta Lei serão atualizados pelo Chefe do Poder Executivo todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.

 

Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica quando a licitação envolver recursos oriundos de convênios com a União.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.