AUTOR: VEREADOR ORIVALDO DA FARMÁCIA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1140 DE 26/06/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Liquida Centro”, no âmbito do município de Cuiabá, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena de julho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas sem necessário.
Art. 5º É permitido aos comerciantes o uso do passeio público para exposição de produtos durante o período, respeitando-se no percurso, espaço mínimo de trafegabilidade de 1,5 metros para acessibilidade, circulação e passagem de pedestres.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.