LEI Nº 6.185, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1142 DE 28/06/2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “O DIA DO JOHREI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos deste município, o Dia do Johrei que deverá ser celebrado no dia 15 de junho.

 

Art. 2º Entende-se por JOHREI o método de canalização da Energia Espiritual (Luz Divina), considerado um ato sagrado, uma oração para purificação do espírito, capaz de transformar a desarmonia espiritual e material em harmonia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.