AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1142 DE 28/06/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos deste município, o Dia do Johrei que deverá ser celebrado no dia 15 de junho.
Art. 2º Entende-se por JOHREI o método de canalização da Energia Espiritual (Luz Divina), considerado um ato sagrado, uma oração para purificação do espírito, capaz de transformar a desarmonia espiritual e material em harmonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.