LEI Nº 6.189, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1150 DE 10/07/2017

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, os seguintes imóveis:

 

Imóvel denominado como área 1, situado no Bairro Jardim das Américas I, com frente para a Av. Parque do Barbado, matriculada sob o nº 122.648, do Livro nº 02 Fl. 93, do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registros de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, contendo 576,624 m², inscrita no cadastro imobiliário do município de Cuiabá sob o nº 01.5.25.038.0446.001, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.274.215,46 m. e E 599.745,80 m., situado no limite da Avenida Parque Barbado deste,  segue confrontando com a Avenida Parque Barbado com  azimute de 138°16'52" e distância de 35,34 m., até o vértice M-2, de coordenadas N 8.274.189,08 m. e E 599.769,32 m.;  deste, segue com  azimute de 136°49'58" e distância de 39,37 m., confrontando nestes trechos com a Avenida Parque Barbado até o vértice M-3, de coordenadas N 8.274.160,37 m. e E 599.796,25 m.; situado no limite da Avenida Parque Barbado com a Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza, o M-3 é igual o PC (Ponto Inicial da Curva 2 para essa Área) deste, segue pelo D (Desenvolvimento da Curva 2) percorrendo uma distância de 12,181m., com o R (Raio de 70,00 m) até o vértice M-4, de coordenadas N 8.274.166,50 m. e E 599.785,75 m PT (Ponto Final da Curva 2 Para essa Área deste, segue azimute de 295°19'31" e distância de 10,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-5, de coordenadas N 8.274.171,00 m. e E 599.776,25 m.; deste, segue com azimute de 315°00'10" e distância de 58,54 m., confrontando nestes trechos com a Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza até o vértice M-6, de coordenadas N 8.274.212,39 m. e E 599.734,86 m.; situado no limite da Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza com a Avenida Brasília, o M-6 é igual o PC (Ponto Inicial da Curva 1 Para essa Área) deste, segue pelo D (Desenvolvimento da Curva 1) percorrendo uma distância de 13,681 m., com o R (Raio de 8,137 m) confrontando neste trecho com a Avenida Brasília até o vértice M-1, de coordenadas N 8.274.215,46 m. e E 599.745,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57° WGr , tendo como o Datum o  SIRGAS-2000.

 

Imóvel denominado como área 2, situado no Jardim das Américas I, com frente para a Av. Parque do Barbado, matriculada sob o nº 122.649, do Livro nº 02 Fl. 94, do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registros de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, com 942,467 m², inscrita no cadastro imobiliário do município de Cuiabá sob o nº 01.5.25.038.0620.001, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-7, de coordenadas N 8.274.107,96 m. e E 599.825,65 m., situado no limite da Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza com a Avenida Parque Barbado deste, o M-7 é igual o PC (Ponto Inicial da Curva 3 para essa Área) deste, segue pelo D (Desenvolvimento da Curva 3) percorrendo uma distância de 108,150 m., com o R (Raio de 100,240 m) confrontando neste trecho com a Avenida Parque Barbado até o vértice M-8, de coordenadas N 8.274.010,50 m. e E 599.792,38 m.;  situado no limite da Avenida Parque Barbado deste segue com  azimute de 229°45'56" e distância de 4,56 m., até o vértice M-9, de coordenadas N 8.274.007,56 m. e E 599.788,90 m.; situado no limite da Avenida Parque Barbado com a Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT deste, segue com  azimute de 312°55'05" e distância de 11,73 m., confrontando com a Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT até o vértice M-10, de coordenadas N 8.274.015,54 m. e E 599.780,31 m.; situado no limite da Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, com Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza deste, segue  confrontando  com Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza com azimute de 46°20'26" e distância de 9,27 m., até o vértice M-11, de coordenadas N 8.274.021,94 m. e E 599.787,01 m.; deste segue com azimute de 40°36'03" e distância de 31,34 m., até o vértice M-12, de coordenadas N 8.274.045,74 m. e E 599.807,41 m.;  deste, segue com  azimute de 23°04'10" e distância de 32,67 m., até o vértice M-13, de coordenadas N 8.274.075,80 m. e E 599.820,21 m.;  o M-13 é igual o PC (Ponto Inicial da Curva 4 para essa Área) deste, segue pelo D (Desenvolvimento da Curva 4) percorrendo uma distância de 32,920 m., com o R (Raio de 70,43 m) confrontando nestes trechos com a Área da Matrícula 106.040 denominada de área remanescente de Carlos Roberto Ruvieri de Souza até o vértice M-7, de coordenadas N 8.274.107,96 m. e E 599.825,65 m.;  ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57° WGr, tendo como o Datum o  SIRGAS-2000.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis descritos no art. 1º, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.