AUTOR: VEREADOR GILBERTO GOMES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional Técnico em Nutrição Escolar a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.