LEI Nº 6.192, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO GOMES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional Técnico em Nutrição Escolar a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.