LEI Nº 6.193, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017

 

INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA O ABANDONO DE INCAPAZES EM VEICULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam pessoas incapazes no interior dos veículos.

 

Parágrafo único. Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.

 

Art. 2º As entidades civis em parceria com o Poder Público, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.