AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam pessoas incapazes no interior dos veículos.
Parágrafo único. Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.
Art. 2º As entidades civis em parceria com o Poder Público, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.