LEI Nº 6.197, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Cuiabá a Semana  Municipal de Combate à Corrupção, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 09 de dezembro.

 

Art. 2º No decorrer da semana serão desenvolvidas ações, tais como palestras, seminários e cursos.

 

Parágrafo único. O objetivo das ações é divulgar os mecanismos que estão sendo criados para coibir a corrupção, bem como as medidas tomadas pelo Poder Público para prevenção e combate à corrupção.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.