AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Cuiabá a Semana Municipal de Combate à Corrupção, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 09 de dezembro.
Art. 2º No decorrer da semana serão desenvolvidas ações, tais como palestras, seminários e cursos.
Parágrafo único. O objetivo das ações é divulgar os mecanismos que estão sendo criados para coibir a corrupção, bem como as medidas tomadas pelo Poder Público para prevenção e combate à corrupção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.