LEI Nº 6.198, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO PARTO NORMAL E HUMANIZADO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.