AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, no Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.