LEI Nº 6.199, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017

 

INSTITUI O DIA DA SUKYO MAHIKARI NO AMBITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

 

Art. 2º O Dia da Sukyo Mahikari poderá conter programações regionais, que será promovida pela comunidade interessada, visando a reflexão e divulgação educativa de temas ligados à tradição do Mahikari, desenvolvimento social e o meio ambiente sustentável.

 

§ 1º As despesas inerentes a eventual ato em comemoração ao Dia da Sukyo Mahikari, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da comunidade interessada.

 

§ 2º Os atos em comemoração ao Dia da Sukyo Mahikari deverão respeitar rigorosamente as normas gerais, em âmbito municipal, estadual e nacional, não havendo benefício ou incentivo de qualquer espécie para esta finalidade.

 

Art. 3º Em respeito à liberdade de crença religiosa prevista no artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, o Dia da Sukyo Mahikari não goza de prerrogativas oficiais de dispensa trabalhista e/ou escolar.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.