AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º O Dia da Sukyo Mahikari poderá conter programações regionais, que será promovida pela comunidade interessada, visando a reflexão e divulgação educativa de temas ligados à tradição do Mahikari, desenvolvimento social e o meio ambiente sustentável.
§ 1º As despesas inerentes a eventual ato em comemoração ao Dia da Sukyo Mahikari, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da comunidade interessada.
§ 2º Os atos em comemoração ao Dia da Sukyo Mahikari deverão respeitar rigorosamente as normas gerais, em âmbito municipal, estadual e nacional, não havendo benefício ou incentivo de qualquer espécie para esta finalidade.
Art. 3º Em respeito à liberdade de crença religiosa prevista no artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, o Dia da Sukyo Mahikari não goza de prerrogativas oficiais de dispensa trabalhista e/ou escolar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.