LEI Nº 6.201, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR FELIPE WELATON

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “JUNHO VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o "Junho Verde", em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), a ser inserido no calendário oficial do Município.

 

Parágrafo único. O Junho Verde não terá caráter exclusivamente comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas e promover ações para a política ambiental municipal.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), até o mês de abril de cada ano, definirá atividades e elaborará cronograma, a ser executado durante o mês de junho.

 

Art. 3º O Junho Verde tem por finalidade a educação ambiental, debater, discussões, devendo o CMMA promover deliberações alusivas a proteção ambiental, reforçando o foco no desenvolvimento sustentável.

 

Art. 4º Para a realização da Campanha "Junho Verde" o Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo deverão:

 

I - incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre outros.

 

II - garantir os recursos necessários para sua realização.

 

III - promover a iluminação verde dos prédios públicos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.