AUTOR: VEREADOR FELIPE WELATON
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1174 DE 10/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o "Junho Verde", em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), a ser inserido no calendário oficial do Município.
Parágrafo único. O Junho Verde não terá caráter exclusivamente comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas e promover ações para a política ambiental municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), até o mês de abril de cada ano, definirá atividades e elaborará cronograma, a ser executado durante o mês de junho.
Art. 3º O Junho Verde tem por finalidade a educação ambiental, debater, discussões, devendo o CMMA promover deliberações alusivas a proteção ambiental, reforçando o foco no desenvolvimento sustentável.
Art. 4º Para a realização da Campanha "Junho Verde" o Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo deverão:
I - incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre outros.
II - garantir os recursos necessários para sua realização.
III - promover a iluminação verde dos prédios públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.