LEI Nº 620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE UM MICTÓRIO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de um mictório público, que será edificado em lugar que for julgado conveniente pela seção de Obras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A autorização contida no art. 1º desta Lei vigorará para os exercício de 1.962 e 1963.

 

Art. 3º O mictótio, uma vez construído, terá pessoal próprio encarregado de sua conservação, funcionamento e higiene, bem como, material de consumo necessário ao seu perfeito funcionamento, com verbas próprias nos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.