LEI Nº 6.204, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1186 DE 25/08/2017

 

DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da Educação Infantil no âmbito do município de Cuiabá.

 

Art. 2º A lista deverá conter:

 

I - nome da criança; 

 

II - nome do responsável;

 

III - data de nascimento;

 

IV - data de solicitação da vaga. 

 

Art. 3º A lista deverá ser divulgada no sitio da Prefeitura do Município de Cuiabá com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.

 
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deve ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês. 

 

Art. 4º Para o acesso ao contido no art. 3°, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 22 de agosto de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.