LEI Nº 6.205, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DODO VEGGI

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1186 DE 25/08/2017

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A FESTA JULINA “ARRAIÁ COMUNITÁRIO DA RUA 20 DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de Cuiabá, a Festa JulinaArraiá Comunitário da Rua 20 do Bairro Jardim Vitória”, realizada anualmente, na 1ª semana do mês de julho, na Rua 20 do Bairro Jardim Vitória.

 

Art. 2º O Poder Executivo incluirá a referida festividade no Calendário de Eventos do Município e dentro da disponibilidade do erário público, destinará recursos para a realização do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 22 de agosto de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.