LEI Nº 6.206, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1186 DE 25/08/2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.644, DE 07 DE JULHO DE 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 24 inciso I, da Lei nº 3.644, de 07 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24 .............................................................................

 

Ia capacidade para transportar o condutor, o acompanhante, e no mínimo 05 (cinco) escolares, exclusivamente e com cinto de segurança.” (NR)

 

.........................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 22 de agosto de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.