LEI Nº 6.207, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO GOMES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1192 DE 04/09/2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 6.303, de 28 de setembro de 2018)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.