AUTOR: VEREADOR DR. XAVIER
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1192 DE 04/09/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do município de Cuiabá, a Semana do Escoteiro, que será realizada preferencialmente nos dias que antecedem o dia 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.