LEI Nº 6.209, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DR. XAVIER

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1192 DE 04/09/2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO ESCOTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do município de Cuiabá, o Dia Municipal do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.