LEI Nº 6.210, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR DR. RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E SIMILARES A INFORMAR AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER QUE A RECONSTRUÇÃO DA MAMA RETIRADA É FEITA DE FORMA GRATUITA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os hospitais, clínicas, consultórios e similares obrigados a afixar placas e/ou cartazes para informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde – SUS, com os seguintes dizeres: “Todos Os Pacientes Que Em Decorrência Do Tratamento De Câncer Sofrerem Mastectomia, Estão Amparados Para A Reconstrução Mamária, Pela Lei Federal Nº 9.797/1999”.

 

Art. 2º Os hospitais, clínicas, consultórios e similares que estejam no âmbito do município de Cuiabá e não pertencem à rede pública, devem afixar placas com o mesmo conteúdo informativo em suas dependências.

 

Parágrafo único. As placas devem ser afixadas em locais visíveis e de fácil acesso ao público e aos usuários.

 

 Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com progressividade em caso de nova reincidência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.