O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC, Serviço Social do Comércio, um lote de terreno com a área de 5.866,50 m² (cinco mil oitocentos e sessenta seis metros quadrados e cinqüenta centímetros), na Praça Gal Couto Magalhães, esquina com a Rua 13 de Junho.
Art. 2º O lote de terreno em apreço, destina-se à construção de sede do Centro SESC, desta Capital.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) anos e 5 (cinco) anos respectivamente para inicio e termino da construção, a contar da data de doação.
Art. 4º O Terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados, no artigo 3º.
Art. 5º O projeto de construção deverá satisfazer as exigências legais e, previamente, deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 20 de fevereiro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.