LEI Nº 6.212, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR ABÍLIO JÚNIOR

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1199 DE 18/09/2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO BELO AMANHECER EM CRISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental – ONG INSTITUTO BELO AMANHECER EM CRISTO, com sede no município de Cuiabá, nos termos da Lei nº 3.158, de 09 de julho de 1993.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias;

 

II – altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.