AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1201 DE 20/09/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rua 04, localizada no Bairro Cidade Verde, no município de Cuiabá, denominada Rua Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.