A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica consignada no orçamento de 1962, a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destina a auxiliar a construção de uma ponte com 30 metros de extensão, no Rio Coxipó Assu no Distrito de Nossa Senhora da Guia, que deverá ser construído pela CER MT.
Parágrafo único. A importância constante do artigo 1º, será entregue a CER MT, mediante convenio firmado entre aquela autarquia e o Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1962.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
ARMANDO SANTANA MODESTO
SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.