LEI Nº 622, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE DO ESTADO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Educação, Cultura e Saúde do Estado, um lote de terreno situado no Bairro Lava pés, medindo 10.000 m² com os seguintes limites e confrontações: Ao nascente com o prolongamento da Rua 24 de Outubro, medindo 50 metros, ao poente com rua projetada, medindo 109 metros, ao Sul com a Avenida Perimetral, medindo 120 metros e ao Norte com a rua projetado medindo 70 metros.

 

Art. 2º O lote de terreno em apreço, destinará à construção de um prédio para Grupo Escolar.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 a 5 anos, respectivamente para inicio e termino da construção, a contar da data de doação.

 

Art. 4º O Terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus se porventura, não forem observados os prazos determinados, no artigo 3º.

 

Art. 5º O projeto de construção deverá satisfazer as exigências legais e previamente, deverá ser submetido a aprovação, da Prefeitura.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 20 de fevereiro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.