AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1207 DE 28/09/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal de combate ao câncer a ser combatido, anualmente, no dia 27 de novembro, no âmbito do município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.