LEI Nº 6.226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1207 DE 28/09/2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal de combate ao câncer a ser combatido, anualmente, no dia 27 de novembro, no âmbito do município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.