LEI Nº 6.227, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1207 DE 28/09/2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO AOS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM DISLEXIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Identificação e Apoio aos Alunos Diagnosticados com Dislexia.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização, Identificação e Apoio aos Alunos Diagnosticados com Dislexia passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos deste município.

 

Art. 3º A Semana de Conscientização, Identificação e Apoio aos Alunos Diagnosticados com Dislexia deverá ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro no município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  25 de setembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.