LEI Nº 6.228, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR ABÍLIO JUNIOR

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1212 DE 05/10/2017

 

INSTITUI O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá, capital de Mato Grosso, o mês JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

 

Art. 2º No mês de janeiro serão realizadas ações educativas para motivar a reflexão e o desenvolvimento de ações para difundir um conceito ampliado de saúde mental no município de Cuiabá, visando o bem estar, a qualidade de vida e o equilíbrio existencial das pessoas.

 

§ 1º As ações educativas a que se refere o caput deste, serão desenvolvidas por psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psiquiatra, entre outros profissionais da saúde.

 

 § 2º As ações dos profissionais visam, de forma interdisciplinar, melhor atendimento à população nas Unidades de Atenção Básica e nos Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS) com o objetivo de reduzir danos relativos aos altos índices de suicídio, as angústias, a falta de sentido na vida, o crescimento da agressividade entre as pessoas, entre outros comportamentos que precisam ser cuidados para que haja o melhor convívio social valorizando o ser humano e a sua inserção na comunidade, o que justifica a necessidade da referida campanha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.