O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, com 147 m², situado a rua Coronel Escolástico, por outro de propriedade de Etelvina Maria de Cerqueira, com 107 m², situado á rua “E” do Bairro dos Bandeirantes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 21 de fevereiro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.