LEI Nº 6.233, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1254 DE 11/12/2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA AGRICULTURA NATURAL” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “Dia da Agricultura Natural” neste município que deverá ser celebrado no dia 19 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Agricultura natural é toda aquela que utiliza como adubo a energia do solo.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.