AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1254 DE 11/12/2017
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que,
decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do
artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o
“Dia da Agricultura Natural” neste município que deverá ser celebrado no dia 19
de agosto de cada ano.
Art. 2º Agricultura
natural é toda aquela que utiliza como adubo a energia do solo.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de
novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.