LEI Nº 6.234, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1247 DE 29/11/2017

 

INSTITUI PATRIMÔNIO CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CORRIDA DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui como Patrimônio Cultural, do Município de Cuiabá, a Corrida de Reis, que é realizada, nas ruas de Cuiabá, há 33 anos.

 

Parágrafo único. A corrida de Reis será tombada como Patrimônio Cultural do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Cuiabá, que a Corrida de Reis será realizada, anualmente, no primeiro domingo após o dia de Reis (06 de janeiro).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.