AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1247 DE 29/11/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui como Patrimônio Cultural, do Município de Cuiabá, a Corrida de Reis, que é realizada, nas ruas de Cuiabá, há 33 anos.
Parágrafo único. A corrida de Reis será tombada como Patrimônio Cultural do Município de Cuiabá.
Art. 2º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Cuiabá, que a Corrida de Reis será realizada, anualmente, no primeiro domingo após o dia de Reis (06 de janeiro).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.