AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1251 DE 05/12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional Técnico em Administração Escolar/ Secretário Escolar a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro, no âmbito do município de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.