LEI Nº 6.237, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1251 DE 05/12/2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/ SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional Técnico em Administração Escolar/ Secretário Escolar a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro, no âmbito do município de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2017

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.