LEI Nº 6.238, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1251 DE 05/12/2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “INSTITUTO DON FISCHER DE ARTES MARCIAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil denominada Instituto Don Fischer De Artes Marciais, com sede no município de Cuiabá, nos termos da Lei Municipal nº 3.158/1993.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.