LEI Nº 6.239, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1251 DE 05/12/2017

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PAPILOSCOPISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o dia do PAPILOSCOPISTA, a ser comemorado anualmente dia 05 (cinco) de fevereiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.