AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1251 DE 05/12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cuiabá o dia do PAPILOSCOPISTA, a ser comemorado anualmente dia 05
(cinco) de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro
de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.