AUTOR: VEREADOR DR. XAVIER
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1253 DE 07/12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Cuiabá, a Avenida José Rodrigues do Prado, entre a Cohab Nova com o Loteamento José Pinto do bairro do Porto que interliga com o bairro Cidade Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei 3.075/1992.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.