O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade, com 420m², lote 13 Quadra 4º (quarta), situado no Bairro Quilombo, por outro de propriedade de Senhorinha Correa da Costa, com 512 m² situado a Rua Estevão de Mendonça, com a rua do Coxim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 20 de fevereiro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.