LEI Nº 6.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1258 DE 14/12/2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal de Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade:

 

I – conscientizar a sociedade de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

 

II – estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

 

III – despertar em toda sociedade a necessidade de adoções, inter-raciais e de crianças com necessidades especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.