AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1258 DE 14/12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade:
I – conscientizar a sociedade de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II – estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III – despertar em toda sociedade a necessidade de adoções, inter-raciais e de crianças com necessidades especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.