LEI Nº 6.250, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALE ELETRÔNICO DO TCE Nº 1277 DE 11/01/2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Auditor de Controle Externo, no Município de Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.