LEI Nº 6.251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALE ELETRÔNICO DO TCE Nº 1277 DE 11/01/2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no Município de Cuiabá, a ser comemorada, anualmente, no período de 07 a 14 de dezembro.

 

Art. 2º A frase a ser difundida durante a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea será a mesma da Semana Nacional: “Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.