LEI Nº 6.252, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1281 DE 16/01/2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2018:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. A receita total é estimada em R$ 2.240.760.238,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e trinta e oito reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.201.599.591,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.039.160.647,00 (um bilhão e trinta e nove milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 143.729.638,00 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

1.951.284.100,00

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

646.833.212,00

12 - RECEITA DE CONTRIBUÕES

96.793.200,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL

47.215.000,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

6.990.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.098.315.688,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

55.137.000,00

2 - Receitas de Capital

145.746.500,00

21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000.000,00

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

95.746.500,00

7 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias

143.729.638,00

72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

79.828.000,00

77 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

63.901.638,00

Total

2.240.760.238,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 2.240.760.238,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e trinta e oito reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.201.599.591,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.039.160.647,00 (um bilhão, trinta e nove milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais).

 

Parágrafo único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

 

 I - Administração Direta do Poder Executivo – R$ 1.824.616.774,88 (um bilhão, oitocentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

 

II - Poder Legislativo - R$ 51.853.279,12 (cinquenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e doze centavos);

 

III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV - R$ 274.073.680,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e setenta e três mil, seiscentos e oitenta reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP - R$ 61.588.456,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.133.212,00 (cinco milhões, cento e trinta e três  mil, duzentos e doze reais);

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 8.123.182,00 (oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e oitenta e dois reais);

 

VII - Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana - LIMPURB - R$ 15.371.654,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando as seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

1.939.847.607,68

1 - Pessoal e Encargos Sociais

1.135.733.311,11

2 - Juros e Encargos da Dívida

8.000.000,00

3 - Outras Despesas Correntes

796.114.296,57

4 - Despesas de Capital

254.985.780,32

4 - Investimentos

236.405.780,32

5 - Inversões Financeiras

0,00

6 - Amortização da Dívida

18.580.000,00

9 - Reserva de Contingência

45.926.850,00

9 - Reserva de Contingência e do RPPS

45.926.850,00

Total

2.240.760.238,00

 

II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

51.853.279,12

01 -MARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

51.853.279,12

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

51.853.279,12

PODER EXECUTIVO

2.188.906.958,88

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

15.648.592,00

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

10.515.380,00

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.133.212,00

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.002.300,00

03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.002.300,00

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

37.736.535,47

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

33.436.535,47

04601 - FUNDO OAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA

4.300.000,00

05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.044.000,00

05101 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.044.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

292.758.370,95

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

16.832.690,95

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

1.852.000,00

06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

274.073.680,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

39.328.150,00

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

39.328.150,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

448.761.215,00

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

448.761.215,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

48.048.448,00

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30.954.448,00

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.286.000,00

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

1.993.000,00

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

415.000,00

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

100.000,00

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

300.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

19.089.750,00

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E

17.579.750,00

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES

1.250.000,00

12602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

110.000,00

12603 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

50.000,00

12604 - FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

100.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO DES. ECONÔMICO

10.147.774,31

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E

6.434.074,31

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS

3.237.000,00

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

476.700,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

74.340.300,00

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

42.945.300,00

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

31.395.000,00

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

759.397.979,00

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SDE

697.809.523,00

16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

61.588.456,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

15.246.288,27

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

15.246.288,27

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

10.592.389,00

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

10.592.389,00

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

20.119.000,00

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.449.000,00

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

910.000,00

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

760.000,00

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E

9.568.190,00

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E

2.943.190,00

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6.365.000,00

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

260.000,00

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

125.610.872,88

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

117.487.690,88

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

8.123.182,00

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

114.240.954,00

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

52.619.300,00

27502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA

15.371.654,00

27601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

46.250.000,00

32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

54.843.500,00

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

54.313.500,00

32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

530.000,00

33 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS

2.666.700,00

33101 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS

2.666.700,00

97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

77.243.150,00

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

20.118.150,00

97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

57.125.000,00

98 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

  7.472.500,00

98101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

7.472.500,00

Total

2.240.760.238,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da vida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. As Metas Fiscais, definidas na Lei 6.202, de 07 de agosto de 2017, em obediência a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2018.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.