AUTOR: VEREADOR ABÍLIO JÚNIOR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1297 DE 08/02/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial da cidade, a “Confraternização da UMADECRE” – União de Mocidade das Assembléias de Deus de Cuiabá e Região - no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único. O encontro será realizado anualmente, sempre no período de Carnaval, iniciando na quinta-feira e finalizando na terça-feira, em horários e locais determinados pela coordenação do evento.
Art. 2º Nos dias de “Confraternização da UMADECRE”, a Comunidade dos membros das Assembleias de Deus de Cuiabá e Região realizarão atividades e eventos religiosos promovendo a sua cosmovisão cristã.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação enfatizando e propagando os valores literários, éticos e morais do Cristianismo em Cuiabá, com cruzadas evangelísticas, carreatas evangelísticas e distribuição de literatura cristã nos pontos semafóricos por toda Capital, entre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.