LEI Nº 6.253, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR ABÍLIO JÚNIOR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1297 DE 08/02/2018

 

INSTITUI A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADECRE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, SEMPRE NO PERÍODO DA DATA OFICIAL DO CARNAVAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial da cidade, a “Confraternização da UMADECRE” – União de Mocidade das Assembléias de Deus de Cuiabá e Região - no Calendário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. O encontro será realizado anualmente, sempre no período de Carnaval, iniciando na quinta-feira e finalizando na terça-feira, em horários e locais determinados pela coordenação do evento.

        

Art. 2º Nos dias de “Confraternização da UMADECRE”, a Comunidade dos membros das Assembleias de Deus de Cuiabá e Região realizarão atividades e eventos religiosos promovendo a sua cosmovisão cristã.

 

Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação enfatizando e propagando os valores literários, éticos e morais do Cristianismo em Cuiabá, com cruzadas evangelísticas, carreatas evangelísticas e distribuição de literatura cristã nos pontos semafóricos por toda Capital, entre outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.