AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1321 DE 16/03/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, o imóvel situado na Avenida Integrada I, Bairro Pedra 90, nesta Capital.
Parágrafo Único. A área urbana prevista no caput deste artigo tem área total de 13.916,55m2 e está registrada no Cartório do 5º Ofício desta Capital, tendo sido desdobrada das matrículas registrada sob os nº 54.713, 54.714, 54.711 e 54.697, a qual possui os seguintes caminhamentos:
“O MP1 está localizado no vértice dos lodos que
fazem divisa com área Remanescente-A e no alinhamento
da Avenida Integrada I, com ângulo interno de 90º00’00”. Dele seguiu-se uma
linha de 45.00m com Rumo Magnético de 53º38’23”NW, até atingir o MP2A.
O MP2A está localizado no vértice
dos lados fazem alinhamento com a Avenida Integração I, ponto de início de
curva AC: 90º00’00”, Raio 5.00m, Tangente 5,00m, Desenvolvimento 7.85m,
Escape 5.37m2, até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados que
fazem alinhamento com a Rua 35, ponto de término de curva, dele seguiu-se uma
linha de 92.31m, com o Rumo Magnético de 36º21’37”NE até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 35 e fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de 90º03’50”. Dele seguiu-se uma linha de 81.19m, até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de
269º14’43”. Dele seguiu-se uma linha de 71.23m, até atingir o
MP5.
O MP5 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de
90º19’41”. Dele seguiu-se uma linha de 147.96m, até atingir o
MP6.
O MP6 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B e no alinhamento com a
Avenida Integrada II, com ângulo interno de 90º21’46”. Dele
seguiu-se uma linha de 30.00m, até atingir o MP7.
O MP7 está localizado no vértice
dos lados que faz alinhamento com a Avenida Integração II e fazem divisa com
área Remanescente-A, com ângulo interno de 89º36’40”.
Dele seguiu-se uma linha de 59.97m, até atingir o MP8.
O MP8 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A,
com ângulo interno 270º23’51”. Dele seguiu-se uma linha de
40.55m, até atingir o MP9.
O MP9 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A,
com ângulo interno de 90º01’30”. Dele seguiu-se uma linha de
70.69m, até atingir o MP10.
O MP10 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A,
com ângulo interno de 271º13’18”. Dele seguiu-se uma linha de
20.01m, até atingir o MP11.
O MP11 está localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A,
com ângulo interno de 88º46’42”. Dele seguiu-se uma linha de
49.84m, atingir o MP12.
O MP12 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno de 269º57’59”. Dele seguiu-se uma linha de 77.47m, até o MP1.”
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso a área urbana prevista no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º O imóvel físico de que trata o artigo 1º desta Lei somente poderá ser destinado para a construção da nova Base Comunitária de Segurança e da Rede Cidadã.
§ 1º O não atendimento do disposto no caput implicará na imediata reversão do bem para o Patrimônio Público Municipal, independente de prévia interpelação judicial.
§ 2º A Base Comunitária de Segurança e da Rede Cidadã deverá ser implantada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do bem para o Patrimônio Público Municipal, independente de prévia interpelação judicial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.