LEI Nº 6.260, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1321 DE 16/03/2018

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, o imóvel situado na Avenida Integrada I, Bairro Pedra 90, nesta Capital.

 

Parágrafo Único. A área urbana prevista no caput deste artigo tem área total de 13.916,55m2 e está registrada no Cartório do 5º Ofício desta Capital, tendo sido desdobrada das matrículas registrada sob os nº 54.713, 54.714, 54.711 e 54.697, a qual possui os seguintes caminhamentos:

 

“O MP1 está localizado no vértice dos lodos que fazem divisa com área Remanescente-A e no alinhamento da Avenida Integrada I, com ângulo interno de 90º00’00”. Dele seguiu-se uma linha de 45.00m com Rumo Magnético de 53º38’23”NW, até atingir o MP2A.

 

O MP2A está localizado no vértice dos lados fazem alinhamento com a Avenida Integração I, ponto de início de curva AC: 90º00’00”, Raio 5.00m, Tangente 5,00m, Desenvolvimento 7.85m, Escape 5.37m2, até atingir o MP2B.

 

O MP2B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 35, ponto de término de curva, dele seguiu-se uma linha de 92.31m, com o Rumo Magnético de 36º21’37”NE até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 35 e fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de 90º03’50”. Dele seguiu-se uma linha de 81.19m, até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de 269º14’43”. Dele seguiu-se uma linha de 71.23m, até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B, com ângulo interno de 90º19’41”. Dele seguiu-se uma linha de 147.96m, até atingir o MP6.

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-B e no alinhamento com a Avenida Integrada II, com ângulo interno de 90º21’46”. Dele seguiu-se uma linha de 30.00m, até atingir o MP7.

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que faz alinhamento com a Avenida Integração II e fazem divisa com área Remanescente-A, com ângulo interno de 89º36’40”. Dele seguiu-se uma linha de 59.97m, até atingir o MP8.

 

O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno 270º23’51”. Dele seguiu-se uma linha de 40.55m, até atingir o MP9.

 

O MP9 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno de 90º01’30”. Dele seguiu-se uma linha de 70.69m, até atingir o MP10.

 

O MP10 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno de 271º13’18”. Dele seguiu-se uma linha de 20.01m, até atingir o MP11.

 

O MP11 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno de 88º46’42”. Dele seguiu-se uma linha de 49.84m, atingir o MP12.

 

O MP12 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área Remanescente-A, com ângulo interno de 269º57’59”. Dele seguiu-se uma linha de 77.47m, até o MP1.”

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso a área urbana prevista no artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3º O imóvel físico de que trata o artigo 1º desta Lei somente poderá ser destinado para a construção da nova Base Comunitária de Segurança e da Rede Cidadã.

 

§ 1º O não atendimento do disposto no caput implicará na imediata reversão do bem para o Patrimônio Público Municipal, independente de prévia interpelação judicial.

 

§ 2º A Base Comunitária de Segurança e da Rede Cidadã deverá ser implantada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do bem para o Patrimônio Público Municipal, independente de prévia interpelação judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de março de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.