LEI Nº 6.267, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1353 DE 07/05/2018

 

ALTERA O INCISO VIII DO ART. 1º DA LEI Nº 5.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1° e c/c § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 5.718, de 27 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VIII que for excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. (NR)

 

......................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.