LEI Nº 6.268 DE 04 DE MAIO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1356 DE 10/05/2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PORTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Centro Comunitário do Bairro do Porto, denominado “Centro Comunitário Leão Asvolinsque”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.