A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A atual rua sem nome, na Várzea Ana Poupina, passará a denomina-se rua Francisco Celestino da Silva.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias para o comprimento da referida Lei
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em, 27 de março de 1962.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
BENEDITO CLODOALDO METELLO
SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.