AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1367 DE 25/05/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Praça localizada entre a Rua Taubaté, com a Rua Virgílio Marciano da Cruz, no Bairro Novo Terceiro, no município de Cuiabá, denominada PRAÇA DOS CURURUEIROS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.