LEI Nº 6.274, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1367 DE 25/05/2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE CRACK E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho, como dia Municipal de Combate ao uso de Crack e outras Drogas no Município de Cuiabá.

 

Art. 2° O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3° As metas propostas visam à prevenção ao uso de drogas.

 

Art. 4º A campanha desenvolvida levantará diversas questões tais como:

 

I - o uso das drogas e seus efeitos;

 

II - a influência dos meios de comunicação sobre o uso de drogas pelos jovens;

 

III - As doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso de drogas.

 

Art. 5° O Poder Público poderá promover nesta data, com a participação da sociedade e das Secretarias Municipais, eventos para o combate ao Crack e outras Drogas, como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos, atividades culturais, cartilhas e ações educativas e organizativas, para a identificação de iniciativas de combate a este mal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.